Não são impostas todas as etapas de classificação, mas existem obrigações claras em matéria de rotulagem, origem e cumprimento dos requisitos mínimos de comercialização.
Novas obrigações introduzidas pelo Regulamento (UE) n.º 2023/2429
A partir de 1 de janeiro de 2025, o Regulamento Delegado (UE) n.º 2023/2429 substituiu o Regulamento (UE) n.º 543/2011 e introduziu obrigações actualizadas relativas à comercialização de frutas e produtos hortícolas.
As disposições dizem respeito a requisitos mínimos de qualidade, rotulagem, indicação de origem e controlos de conformidade.
Em Itália, o decreto ministerial de 20 de dezembro de 2024 adaptou a regulamentação nacional para a tornar conforme com as novas obrigações.
A obrigação não abrange todas as etapas de classificação em sentido lato (ou seja, ordenação em classes), mas:
- A indicação obrigatória do país de origem para muitas categorias de frutas e produtos hortícolas, incluindo frutos secos sem casca, produtos secos e alguns produtos de IV gama, é agora explicitamente exigida.
- Os produtos colocados no mercado devem cumprir os requisitos mínimos de qualidade estabelecidos pelo regulamento para poderem ser vendidos como frutas e produtos hortícolas frescos, a menos que se destinem à transformação ou à venda direta com isenções.
- Existem isenções e derrogações para os produtos não conformes, caso se destinem a ser transformados, doados ou vendidos diretamente pelo produtor.
Em resumo: a classificação total não é imposta para cada fruto, mas existem obrigações precisas que exigem que certos atributos e indicadores sejam declarados e respeitados.
Que partes da classificação são obrigatórias
É útil distinguir o que é efetivamente obrigatório dos processos que permanecem opcionais mas recomendados:
| Elemento | Obrigatório (2025) | Opcional / por política da empresa |
|---|---|---|
| Indicação do país de origem | Obrigatório para muitas categorias (frutos secos, produtos secos, IV gama) | Para outras frutas e produtos hortícolas não especificados |
| Requisitos mínimos de qualidade | Sim, para ser vendido como um produto de fruta e legumes conforme | Aulas de qualidade superior |
| Classifica em classes (Grau 1, Extra, Classe II, etc.) | Nem sempre é obrigatório – pode ser exigido por mercados ou contratos | Altamente recomendado pela transparência e qualidade |
| Derrogações/isenções | Autorizações de produtos para transformação, venda direta, doação | Aplicável apenas se documentado e dentro dos limites regulamentares |
Este quadro mostra que a obrigatoriedade diz respeito a atributos e condições específicos e não a todo o processo de classificação em qualquer caso.
Porque é que a classificação dos frutos é importante, mesmo que nem sempre seja obrigatória
Mesmo quando não é imposta por lei, a classificação traz benefícios concretos:
- Uniformidade dos lotes: facilita a logística, o transporte e a aceitação pelo cliente.
- Valorização: as classes de prémio (grau 1, Extra) podem ser vendidas com uma margem mais elevada.
- Reduzir as reclamações: a consistência dos lotes reduz as reclamações e as devoluções.
- Imagem e transparência: mostra ao mercado que a empresa segue critérios rigorosos, mesmo para além do mínimo regulamentar.
- Integração técnica: facilita a adoção de tecnologias que funcionam de acordo com regras definidas.
O que significa a fruta de grau 1
Embora nem sempre exigido pelo legislador, o termo ” categoria n.º 1″ é utilizado no comércio para designar um fruto com caraterísticas elevadas: tamanho uniforme, sem defeitos visíveis, cor homogénea e bom aspeto.
Quem compra fruta de qualidade n.º 1 espera um produto que exceda os requisitos mínimos do regulamento.
Este passo “premium” é importante quando os compradores exigem especificações elevadas e consistência dos lotes.
Tecnologias para manter a classificação “obrigatória” sob controlo
Para cumprir os requisitos regulamentares e, ao mesmo tempo, oferecer graus superiores, precisas de uma linha equipada com tecnologia fiável: calibradores de pesagem, sensores visuais, sistemas de rolos para análise externa e software capaz de lidar com receitas personalizadas.
Exemplos de aplicação (diferentes frutos)
| Fruta | Obrigação relevante | Tecnologia útil | Vantagem |
|---|---|---|---|
| Amêndoas sem casca e avelãs | Origem obrigatória no rótulo | Sensores e visão + arquivo de fontes | Conformidade regulamentar e transparência |
| Frutos frescos genéricos | Exigências mínimas de qualidade para a comercialização | Separadores eletrónicos, visão RGB | Lotes italianos conformes e competitivos |
Como conciliar a obrigação regulamentar e o valor comercial
Mesmo que a classificação completa não seja imposta, as melhores empresas adoptam processos claros que excedem o mínimo exigido.
Aqui tens algumas estratégias:
- Estabelece critérios internos baseados em parâmetros mensuráveis e repetíveis.
- Utiliza tecnologias que apoiam a automatização da seleção e classificação interna.
- Armazena informações de origem de forma transparente, para rotulagem e verificação.
- Prevê percursos separados para as classes superiores (grau 1), respeitando os requisitos básicos.
- Monitoriza constantemente os lotes e actualiza os limites e as receitas de acordo com a colheita e o mercado.
Guia operacional para a classificação obrigatória de frutos
Se quiseres verificar se a tua linha está a cumprir as obrigações de 2025 e, ao mesmo tempo, a melhorar o teu produto, segue estes passos:
- Verifica se o teu fruto se enquadra nas categorias com a menção obrigatória “origem no rótulo”.
- Adapta os rótulos à nova regulamentação (origem clara e separada do local de embalagem).
- Aplica os requisitos mínimos de qualidade estabelecidos no Regulamento (UE) n.º 2023/2429.
- Integra tecnologias de medição, visão e calibração para automatizar o processo.
- Define classes superiores apenas quando a matéria-prima o permitir.
- Documenta tudo: lótus, dados, relatórios, origem; mantém a rastreabilidade.
Desta forma, podes garantir a conformidade regulamentar e, ao mesmo tempo, diferenciar os teus produtos premium.
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